Bertholi A Imobiliária 23 de agosto de 2024 0 comentários

Fiador de aluguel: como funciona, quem pode ser fiador e quais os documentos necessários?

A fiança é a modalidade mais antiga e comum para garantir contratos de aluguel. Embora já existam outras modalidades de garantia que permitam alugar um imóvel sem a apresentação do tradicional fiador, essa modalidade continua sendo a mais utilizada pelos inquilinos. 

O que é fiador de aluguel?

A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (física ou jurídica) assume a posição de fiador de aluguel para garantir que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, elas serão responsáveis pelos seus débitos, dando maior segurança à relação contratual.

Ou seja, em caso de problemas com inadimplência, o fiador de aluguel será o responsável legal por cumprir os termos do contrato. 

Como funciona o fiador de aluguel?

O inquilino que pretende alugar um imóvel com fiador de aluguel deve apresentar à imobiliária pelo menos duas pessoas que estejam dispostas a arcar com as responsabilidades do contrato de locação.

Os fiadores devem assinar o contrato de locação e serão responsáveis pelo cumprimento deste até o término do prazo do contrato e a desocupação do imóvel pelo inquilino.

Vantagens de alugar com fiador

  • Não gera qualquer gasto ou desembolso por parte do inquilino;
  • Bons fiadores podem facilitar a aprovação da ficha do inquilino.

Vantagens do fiador para o proprietário

  • Não há limite no valor da garantia. O fiador é responsável por todos os débitos decorrentes da locação;
  • Como é uma garantia pessoal, os fiadores exercem uma influência positiva para que o inquilino cumpra integralmente o contrato e não fique inadimplente.

Quem pode ser fiador de aluguel?  

Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.

Além disso, se o fiador de aluguel for casado, o cônjuge deverá concordar com a fiança e, também, assinar o contrato de locação.

Caso o fiador seja pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que ela seja fiadora e, somente o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato de locação.

Quais são os documentos necessários para aprovar um fiador de aluguel?

A documentação vai variar caso o fiador de aluguel seja pessoa física ou jurídica. Abaixo você encontra a lista de documentos para cada caso.

Para o fiador pessoa física

Se o fiador for pessoa física, é necessário apresentar os seguintes documentos para cada fiador e seu cônjuge:

  • Ficha cadastral preenchida e assinada;
  • Documentos de identidade (RG, CPF);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de renda superior a 3 vezes aluguel e encargos;
  • Declaração do último Imposto de Renda;
  • Cópia da matrícula atualizada  do imóvel (caso possua imóvel);
  • Comprovante de estado civil: Certidão de Nascimento/Casamento/Separação/ Óbito.

Para o fiador pessoa jurídica

Se o fiador for pessoa jurídica, os documentos que devem ser apresentados à imobiliária são:

  • Ficha cadastral preenchida e assinada;
  • CNPJ e Inscrição Estadual;
  • Comprovante de endereço;
  • Contrato Social e última alteração contratual;
  • RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios;
  • Último balanço e 2 últimos balancetes;
  • Última declaração de Imposto de Renda;
  • Caso tenha imóveis, veículos, ou outro bem, deve apresentar os comprovantes.

ImportanteA imobiliária poderá solicitar outros documentos, caso seja necessário.




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