Fiador de aluguel: como funciona, quem pode ser fiador e quais os documentos necessários?
A fiança é a modalidade mais antiga e comum para garantir contratos de aluguel. Embora já existam outras modalidades de garantia que permitam alugar um imóvel sem a apresentação do tradicional fiador, essa modalidade continua sendo a mais utilizada pelos inquilinos.
O que é fiador de aluguel?
A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (física ou jurídica) assume a posição de fiador de aluguel para garantir que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, elas serão responsáveis pelos seus débitos, dando maior segurança à relação contratual.
Ou seja, em caso de problemas com inadimplência, o fiador de aluguel será o responsável legal por cumprir os termos do contrato.
Como funciona o fiador de aluguel?
O inquilino que pretende alugar um imóvel com fiador de aluguel deve apresentar à imobiliária pelo menos duas pessoas que estejam dispostas a arcar com as responsabilidades do contrato de locação.
Os fiadores devem assinar o contrato de locação e serão responsáveis pelo cumprimento deste até o término do prazo do contrato e a desocupação do imóvel pelo inquilino.
Vantagens de alugar com fiador
- Não gera qualquer gasto ou desembolso por parte do inquilino;
- Bons fiadores podem facilitar a aprovação da ficha do inquilino.
Vantagens do fiador para o proprietário
- Não há limite no valor da garantia. O fiador é responsável por todos os débitos decorrentes da locação;
- Como é uma garantia pessoal, os fiadores exercem uma influência positiva para que o inquilino cumpra integralmente o contrato e não fique inadimplente.
Quem pode ser fiador de aluguel?
Pode ser um fiador de aluguel qualquer pessoa física ou jurídica, desde que possua renda líquida superior a 3 vezes o aluguel mais os encargos da locação, como condomínio e IPTU. Além disso, ao menos um dos fiadores deve possuir patrimônio que deve ser, de preferência, um imóvel quitado.
Além disso, se o fiador de aluguel for casado, o cônjuge deverá concordar com a fiança e, também, assinar o contrato de locação.
Caso o fiador seja pessoa jurídica, o contrato social da empresa deverá permitir que ela seja fiadora e, somente o administrador responsável pela empresa poderá assinar o contrato de locação.
Quais são os documentos necessários para aprovar um fiador de aluguel?
A documentação vai variar caso o fiador de aluguel seja pessoa física ou jurídica. Abaixo você encontra a lista de documentos para cada caso.
Para o fiador pessoa física
Se o fiador for pessoa física, é necessário apresentar os seguintes documentos para cada fiador e seu cônjuge:
- Ficha cadastral preenchida e assinada;
- Documentos de identidade (RG, CPF);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda superior a 3 vezes aluguel e encargos;
- Declaração do último Imposto de Renda;
- Cópia da matrícula atualizada do imóvel (caso possua imóvel);
- Comprovante de estado civil: Certidão de Nascimento/Casamento/Separação/ Óbito.
Para o fiador pessoa jurídica
Se o fiador for pessoa jurídica, os documentos que devem ser apresentados à imobiliária são:
- Ficha cadastral preenchida e assinada;
- CNPJ e Inscrição Estadual;
- Comprovante de endereço;
- Contrato Social e última alteração contratual;
- RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios;
- Último balanço e 2 últimos balancetes;
- Última declaração de Imposto de Renda;
- Caso tenha imóveis, veículos, ou outro bem, deve apresentar os comprovantes.
Importante: A imobiliária poderá solicitar outros documentos, caso seja necessário.