Bertholi A Imobiliária 7 de novembro de 2024 0 comentários

Passo a passo de como fazer a averbação de um imóvel.

O que é a averbação no registro de imóvel?

A averbação no registro de imóvel é fazer constar no registro do bem as alterações de qualquer natureza, como:

  • mudança no nome da rua em que o imóvel se localiza;
  • cessão de crédito imobiliário, contrato de locação;
  • desmembramentos;
  • cessão fiduciária;
  • benfeitorias;
  • construções;
  • usucapião;
  • caução;
  • entre muitos outros tipos de modificações.

Dessa maneira, a averbação é, na realidade, o ato de informar todas as alterações que foram feitas no imóvel. Isso inclui mudanças na condição dos donos, como alteração no estado civil dos proprietários.

A averbação precisa acontecer sempre que ocorrer alguma alteração em que o procedimento é exigido por lei. É o caso de atos, ônus reais ou encargos que podem, de alguma maneira, ter relação com o direito real do imóvel ou das pessoas diretamente interessadas.

Na prática, a averbação do registro consta sob a forma de uma anotação à margem da matrícula ou registro do imóvel chamada de Averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

É fundamental que a anotação na matrícula do imóvel aconteça para que outros indivíduos tenham acesso ao histórico do bem, caso seja preciso, o que proporciona maior segurança jurídica.

Qual é o passo a passo para registrar as mudanças feitas na propriedade?

Agora que você já sabe o que é a averbação no registro de imóvel, veja, a seguir, todos os passos que são necessários para realizá-la!

Verifique as mudanças

Após comprar um imóvel, a maior parte das pessoas sabe que é fundamental lavrar a escritura de compra e venda.

Isso principalmente nos casos em que a propriedade já tinha um proprietário e terá um novo dono. Assim, tudo é feito de maneira segura e de acordo com a lei.

No entanto, além da compra e venda, é preciso ficar atento e verificar quais são as demais mudanças que exigem a averbação, como as seguintes hipóteses:

  • mudanças estruturais, benfeitorias e desmembramentos, como construções externas e internas ou aumento da área de terreno construído;
  • todas as alterações do estado cível dos proprietários, como casamentodivórcio, acordo com regime de bens, entre outras hipóteses;
  • cessão de crédito imobiliário, financiamentos e até mesmo promessa de compra e venda.
  • contrato de locação;
  • alterações de logradouro, como número da residência ou nome da rua;
  • divisão do terreno em lotes.

Junte os papéis necessários

Depois de verificar alguma mudança que exige a averbação no registro do imóvel, é preciso reunir a documentação necessária para, em seguida, fazer a solicitação.

Os papéis para o registro da averbação podem variar de acordo com o pedido, contudo, em geral, são os seguintes documentos:

  • certidão de conclusão da obra: documento que precisa ser expedido pela prefeitura em que consta a área construída e o número de matrícula;
  • documento habite-se: registro que autoriza perante a prefeitura o começo do uso efetivo de construções destinadas à habitação;
  • solicitação do registro da averbação autenticada com reconhecimento de firma;
  • certidão negativa de débito (CND) emitida pelo INSS.

Vá ao cartório fazer a averbação

Como o objetivo da averbação é tornar pública as mudanças de um imóvel e seu registro, o que proporciona eficácia e segurança jurídica ao ato, é fundamental registrar em cartório quaisquer alterações na matrícula do imóvel.

Uma modificação que não é devidamente averbada no cartório não conta com nenhuma validade jurídica perante a justiça.

Dessa maneira, é preciso apresentar a documentação no cartório para que a averbação aconteça de fato.

O procedimento para a averbação de imóvel não costuma ser difícil.

Para tanto, é preciso somente se dirigir ao cartório de registro de imóveis do seu bem com a documentação necessária, fazer a solicitação e pagar os custos do registro.

O custo do registro pode ser variável, uma vez que o seu preço tem relação ao tipo de averbação que será feita no registro do imóvel.

Se a documentação estiver correta e o requerente seguir todas as orientações, depois de fazer a solicitação, o processo de averbação demora, em média, 30 dias, contados a partir da data de protocolo.

Nesse sentido, é fundamental contar com esse tempo de espera na programação de compra ou venda de um imóvel.

Mantenha a regularidade da sua documentação sempre

É fundamental sempre manter a atualização da matrícula do imóvel e seguir todos os passos que apresentamos.

Isso garante a segurança e a valorização do bem, afinal, nem mesmo a compra ou venda podem acontecer sem as devidas averbações.

Agora que você já sabe todos os detalhes sobre a averbação no registro de imóvel e conhece a sua importância, não deixe de realizá-la sempre que ocorrer alguma mudança em seu imóvel.

Se você gostou do post e deseja conhecer mais sobre o tema, continue a visita em nosso blog e entenda qual a importância da escritura de compra e venda!

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